Conversa Sustentável com André Krull

O rompimento das barragens da mineradora Samarco e suas diversas consequências para a região tomaram os veículos de comunicação nos últimos dias. O ocorrido também reacendeu os debates sobre responsabilidade ambiental empresarial e sobre como as empresas devem se posicionar em relação às práticas de sustentabilidade. Entre as implicações do caso Samarco, as jurídicas também possuem estreita relação com a sustentabilidade. As questões jurídicas do caso Samarco foram parte de matéria do G1, com entrevista do advogado ambiental André Krull, do Rusch Advogados, sobre penas e indenizações referentes ao caso, que reproduzimos aqui.

Mestre em Relações Sociais e Novos Direitos na área de Responsabilidade Civil Ambiental pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), tendo desenvolvido trabalho com o tema “O Regime de Prescrição dos Danos Ambientais”; pós-graduado em Direito Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP); graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Professor na área de Direito Ambiental e Direitos Fundamentais. Palestrante na área de Direito Ambiental / Foto: divulgação.
Mestre em Relações Sociais e Novos Direitos na área de Responsabilidade Civil Ambiental pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), tendo desenvolvido trabalho com o tema “O Regime de Prescrição dos Danos Ambientais”; pós-graduado em Direito Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP); graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Professor na área de Direito Ambiental e Direitos Fundamentais. Palestrante na área de Direito Ambiental / Foto: divulgação.

G1 – Quem poderá ser responsabilizado pelo dano ambiental?

Pelo direito ambiental, quem polui é o encarregado de adotar os meios necessários para evitar a ocorrência do dano e também de reparar os danos. É o princípio do “poluidor-pagador”. A responsabilidade é apurada em três esferas diferentes: administrativa (multa), civil (indenizações) e penal (crimes).

G1 – É preciso provar que a mineradora teve culpa?

Não. O poluidor deve indenizar ou reparar os danos causados por sua atividade “independentemente da existência de culpa”. O que é preciso provar é o que o dano foi causado pela atividade da mineradora.

G1 – As empresas podem alegar serem apenas acionistas, por isso, não respondem pela tragédia?

Não. No direito ambiental, o responsável pelo dano pode ser direto ou indireto, portanto, inclui todos aqueles que contribuíram para poluir o meio ambiente, inclusive o poder público, por exemplo, se ficar comprovado que não houve a fiscalização necessária. No caso de uma empresa, pessoa jurídica, que estiver dificultando o ressarcimento, por não ter dinheiro suficiente, ela pode ainda ter sua personalidade jurídica desconsiderada, e os sócios passam a ser os responsáveis pessoalmente pelo ressarcimento.

G1 – Elas podem alegar caso fortuito ou força maior, por exemplo, que um tremor provocou o rompimento?

Em direito ambiental, a jurisprudência tem entendido que essas circunstâncias não se aplicam para excluir a responsabilidade das empresas, por se tratar de uma atividade de risco.

G1 – Os moradores serão indenizados?

Cabe ao Ministério Público propor ação de responsabilidade civil pelos danos causados ao meio ambiente, o que já foi feito. A Justiça determinou o bloqueio de R$ 300 milhões da empresa para os ressarcimentos. A intenção é fazer com que a empresa repare completamente o dano causado pela lama, com ações como a limpeza, resgate dos animais, reconstrução das casas, entre outros. Depois, apura-se uma indenização pelos danos coletivos e também pelos danos individuais.

G1 – Como devem ser recebidas as indenizações? As famílias diretamente atingidas e aquelas que tiveram parentes mortos no desastre poderão pedir indenização?

Se a empresa é condenada a uma indenização coletiva, o dinheiro vai para um fundo destinado a ações de melhoria da qualidade ambiental. Com base nessa condenação, os moradores também poderão pedir uma indenização pelos seus danos pessoais, inclusive, em caso de morte de parentes, podendo até haver pagamento de pensões às famílias das vítimas.

G1 – A multa aplicada à empresa também é uma indenização?

Não. A multa é uma sanção administrativa, nesse caso, aplicada pelo Ibama, e o dinheiro também irá para o fundo específico.

G1 – Qual o total de multas aplicadas?

A presidente Dilma Rousseff anunciou na quinta-feira (12) que a multa preliminar à Samarco será de R$ 250 milhões “por dano ambiente e comprometimento da bacia hidrográfica, por dano ao patrimônio público e interrupção da energia elétrica”.

Segundo o Ibama, serão cinco multas que, juntas, chegam a esse valor. A Samarco foi autuada por causar poluição hídrica resultando em risco à saúde humana, tornar áreas urbanas impróprias para ocupação, causar interrupção do abastecimento público de água, lançar resíduos em desacordo com as exigências legais e provocar a mortandade de animais e a perda da biodiversidade ao longo do Rio Doce.

G1 – O que dizem a Vale e a BHP Biliton?

Em comunicado conjunto, a Vale e a BHP Billiton dizem que se comprometeram a apoiar a Samarco a criar um fundo de emergência para trabalhos de reconstrução e para ajudar as famílias e comunidades afetadas. “É nossa intenção trabalhar com as autoridades para fazer este fundo funcionar o mais breve possível”, diz a nota.

G1 – É possível alguém ser condenado por crime?

A responsabilidade criminal é mais difícil de ser comprovada. É preciso demonstrar que a conduta de determinado gestor, por exemplo, causou o desastre. E que ele tinha poder de agir para evita-lo, tendo conhecimento de que iria ocorrer. As penas estão na Lei 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais. A pena mais alta é de 6 anos.

Leia a matéria completa.

Fonte: G1

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