17 de dezembro de 2018 in Consumo Consciente

Plástico e isopor estão proibidos em Fernando de Noronha

A partir do dia 13 de março de 2019, o arquipélago de Fernando de Noronha, um dos destinos turísticos mais procurados do Brasil, não poderá mais receber, comercializar e utilizar canudos, copos, pratos, talheres, sacolas e garrafas plásticas com capacidade inferior a 500 ml e isopor na ilha.  A medida é uma iniciativa para evitar danos à fauna local e reduzir o volume de resíduos sólidos produzidos. 

Fernando de Noronha/Foto: Marcelo Loureiro/Estadão

O decreto se aplica a todos os estabelecimentos e às atividades comerciais da ilha, incluindo restaurantes, bares, quiosques, lanchonetes, ambulantes, hotéis, embarcações, pousadas, entre outros, segundo informações do portal Terra.

Moradores e visitantes terão três meses para providenciar a retirada de circulação das embalagens e dos recipientes. A proibição vale para todos os recipientes e embalagens descartáveis de material plástico “potencialmente poluentes”.

Sanções
Moradores, visitantes, estabelecimentos e atividades comerciais, pessoas físicas ou jurídicas adquirentes dos descartáveis que descumprirem a norma estão sujeitos a multa. A primeira infração será penalizada somente com notificação. A multa será cobrada a partir da segunda infração, podendo variar de meio salário mínimo até 15 salários mínimos.

Estabelecimentos e atividades comerciais que não se adequarem poderão ter a cassação definitiva do alvará de funcionamento ou de autorização da atividade.

Materiais reutilizáveis
Além disso, diz o texto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 13, “os estabelecimentos e atividades comerciais devem estimular o uso de sacolas retornáveis/reutilizáveis e que suportem o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias em geral”.

O comércio deverá afixar placas informativas junto aos locais de embalagem de produtos e caixas registradoras. É permitido o uso de embalagens de papel para o acondicionamento ou a comercialização de produtos a granel.

A determinação também abre espaço para outros produtos de plástico não citados, basta que sejam descartáveis e “compostos por polietilenos, polipropilenos e/ou similares”.

Está permitido o uso de filme plástico e plástico bolha usados para envelopar pallets no transporte de mercadorias do continente para a ilha. Também continuam podendo circular o filme plástico e o papel plastificado utilizado nos estabelecimentos comerciais “exclusivamente em atendimento às normas sanitárias nacionais, estaduais e distritais”.

Fiscalização
Materiais descartáveis derivados de plástico que são utilizados nas unidades de saúde, como seringas, tubos e recipientes de coleta de material biológico continuam permitidos. A medida exclui também os sacos plásticos específicos para descarte de resíduos sólidos urbanos e dos serviços de saúde.

A fiscalização ficará a cargo das Superintendências de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, e de Meio Ambiente.

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